Fake News é crime?
A publicação de notícia sabidamente inverídica (fake news) no intuito de ofender a honra de alguém poderá caracterizar um dos tipos penais dos arts. 138, 139 e 140, todos do Código Penal, cumulados com a majorante do art. 141, III, do Código Penal, a depender do caso concreto; A veiculação de fake news, quando o agente visa dar causa à instauração de procedimento oficial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente, poderá configurar o delito de denunciação caluniosa, tipificado no art. 339 do Código Penal, sendo que presente a finalidade eleitoral o crime será o do art. 326-A do Código Eleitoral;
De acordo as circunstâncias do caso concreto, a conduta de disseminação de notícias falsas poderá estar tipificada no art. 286 do Código Penal (incitação ao crime), no qual o agente induz, provoca, estimula ou instiga publicamente a prática de determinado crime;
– Na eventualidade de a publicação sabidamente falsa (fake news) ser veiculada por meio da rede mundial de computadores (seja em redes sociais ou em navegadores de internet) mediante link com código malicioso para a captação indevida de dados da vítima, invadindo dispositivo informático alheio, o agente poderá incorrer nas penas previstas para o crime do art. 154-A e seus parágrafos do Código Penal.
– Disseminar tais notícias falsas (fake news) envolvendo especificamente a pandemia e a emergência de saúde pública que estamos vivendo, caso não se enquadre em nenhuma das figuras típicas específicas citadas em epígrafe, poderá configurar ainda a contravenção penal do art. 41 da LCP: “Provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto”.
Fonte: Ministério Público
Bibliotecário pode propagar, ou mesmo criar, uma Fake News?
Vejamos o que diz o Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB):
“O Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB) torna público à sociedade em geral e, em especial aos bibliotecários brasileiros, que repudia a divulgação de Fake News. Procedimento que, além de configurar-se crime previsto na legislação penal, pode ser enquadrado como infração ao Código de Ética do bibliotecário brasileiro, passível de penalidades.”
Onde e como denunciar os “bibliotecários” que disseminam Fake News? As denuncias devem ser encaminhadas aos Conselhos Regionais.
Mas, como bibliotecário, apenas compartilhei, não criei a Fake News. Posso sofrer sanção mesmo assim? Fake News é o ponto passível de processo e punição, qualquer que seja o tipo de noticia falsa divulgada.
Mas e no caso de desconhecimento? Para haver um processo é necessário haver comprovação de infração ética no exercício profissional. Se há um desconhecimento e isso está comprovado no processo, certamente não há comprovação de infração.
Fonte: Conselho Federal de Biblioteconomia via https://cutt.ly/Uzi3uCd
Painel de Checagem de Fake News do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
A desinformação, comumente chamada de fake news, é um dos maiores problemas da sociedade mundial. E, no Brasil, não é diferente.
Para alertar e conscientizar a população dos perigos do compartilhamento de informações falsas, em 1º de abril de 2019, representantes do CNJ, das associações da magistratura e dos tribunais superiores e da imprensa lançaram o Painel de Checagem de Fake News. Os parceiros do Painel contribuem para o projeto dentro de sua área de atuação e com as ferramentas que dispõem para checar dados e realizar ações de alerta à sociedade sobre o perigo da informação falsa.
Uma das iniciativas do Painel foi a campanha #FakeNewsNão, que divulgou posts, vídeos, textos e artes que esclarecem sobre os danos provocados por informações falsos e ajudam a população a identificar publicações suspeitas, impedindo a circulação de notícias falsas. Em apenas um mês de campanha, houve mais de 2 milhões de impressões (vezes em que os tweets com a hashtag #FakeNewsNão foram vistos).
Foi adotado o “carimbo” – Fake News Não – como elemento visual para constar nas imagens com a avaliação da notícia e divulgação pelos órgãos públicos interessados. Além disso, recomenda-se a utilização de hashtags como #FakeNewsNão, #FakeNewsPerigoReal, #FakeNews para compor a postagem nas redes sociais.
O objetivo é estimular uma adesão cada vez maior de entidades, instituições e veículos de comunicação junto ao Painel, de modo a permitir estender a checagem de conteúdo a outros Tribunais.
Parceiros CNJ:
Como funciona
Atualmente, as agências/portais Aos Fatos, Boatos.Org, Conjur, Jota, Migalhas e UOL-Confere fazem a checagem de conteúdo de posts suspeitos sobre decisões e atos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). Para isso, STF, STJ, CNJ e Conselho da Justiça Federal (CJF) auxiliam na identificação e envio de material suspeito para checagem.
Os parceiros participam da campanha #FakeNewsNão publicando material sobre os prejuízos causados por notícias falsas e desinformação, orientando como identificar e combater fake news. Entidades como Fundação Getúlio Vargas (FGV), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação Nacional de Jornais (ANJ), Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel) e Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), além de observadoras e consultoras do Painel, atuam na conscientização dos males causados por notícias falsas.
O cidadão também pode participar enviando o conteúdo duvidoso para o e-mail fakenewsnao@cnj.jus.br que o Painel vai buscar verificar a autenticidade.
Fonte: CNJ